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Entregador tenta fazer imposto de renda e descobre que está “morto” desde 2020

Imagine ir declarar seu imposto de renda e descobrir que, para o governo, você está oficialmente… morto! Foi exatamente o que aconteceu com Augusto da Silva, um entregador de 50 anos de Foz do Iguaçu (PR). Ao tentar cumprir suas obrigações fiscais, Augusto se deparou com a chocante notícia de que seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) estava cancelado por óbito desde 2020.

O mais inusitado é que, nos últimos quatro anos, a “morte” burocrática de Augusto não o impediu de levar uma vida normal. Ele movimentava sua conta bancária, fazia transferências via Pix e até entregava declarações anuais, tudo isso com um documento que, para a Receita Federal, já não deveria existir.

A descoberta do cancelamento do CPF trouxe uma série de dores de cabeça para Augusto. O documento é essencial para diversas atividades do dia a dia, e o bloqueio o impediu de acessar serviços bancários. Além disso, a situação poderia barrá-lo de conseguir empréstimos, benefícios sociais ou até mesmo se inscrever em concursos públicos.

Após dias de angústia e buscando atendimento na Receita Federal, Augusto conseguiu finalmente resolver o problema em 29 de maio, um dia antes do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Um verdadeiro alívio para quem, por um capricho do sistema, foi “ressuscitado” a tempo.

Casos como o de Augusto, embora raros, servem de alerta. O CPF pode ser cancelado por falecimento, fraude ou, como no caso do entregador, por um simples erro cadastral. A Receita Federal orienta que os cidadãos consultem periodicamente a situação cadastral de seus CPFs em seu site oficial para evitar surpresas desagradáveis. A regularização, se necessária, pode ser feita online ou presencialmente em cartórios e agências autorizadas.

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