Frequentemente muitas pessoas procuram o escritório para perguntar sobre a legalidade da compra de lotes titulados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Para esta pergunta, temos que entender que num assentamento oriundo para reforma agrária existem os lotes já titulados e outros em processo de titulação.
Inicialmente, a fim de organizar os assentamentos, a autarquia expede uma autorização para aquele pretendente à parcela, para o uso e gozo do lote, assim, o assentado tem acesso às linhas crédito, a fim de beneficiar e iniciar uma atividade rural. Neste caso, o assentado é apenas um ocupante do imóvel, não podendo aliená-lo, a depender de situações que o próprio INCRA autoriza.
Após o período de dez anos, e assomado aos procedimentos de regularização de todo o assentamento, chega a etapa da titularização, ao qual, aquele assentado que preenche os requisitos do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) – receberá o Título Definitivo da parcela, com os conseguintes trâmites, será por fim, o proprietário particular do lote.
Após isso, é que o assentado estará autorizado a alienar a parcela como lhe aprouver. Por isso, é muito importante o acompanhamento do profissional advogado em todas as etapas de regularização para alcançar a titularização de sua parcela, com segurança e sem percalços.
Fonte: Mayara Maximiano, advogada



